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Notícias Importantes
A Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 do mesmo mês e ano, regulamentando os serviços concernentes ao protesto de títulos. Já no primeiro artigo, ao definir o protesto como sendo “ato formal e solene destinado a provar inadimplência e descumprimento de obrigação originada de títulos e outros documentos”, confirma a natureza...
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Esclarecimentos Quando uma pessoa (física ou jurídica) é protestada, seus dados identificadores, ou seja, nome ou razão social e o CPF ou CNPJ, passam a constar no livro de Registro do Tabelionato e das empresas autorizadas de proteção ao crédito a nível nacional. Quando a comunidade bancária/comercial desejar viabilizar suas transações financeiras ou comerciais, verificar-se-ão no Tabelionato de Protesto ou Instituições de proteção ao crédito,...
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Um mês após ser sancionada, a Lei Federal nº 13.484/17 – que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania e que os autoriza a expedir documentos de identificação – ainda não pode ser totalmente executada, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-AM). O motivo é que ainda não há parcerias com órgãos expedidores para realizar esses serviços. Conforme Graça Sales,...
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A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), o Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas (Sinoreg/AM) e o Instituto de Protesto do Amazonas (IEPTB/AM) promovem, em parceria com a Escola Superior de Magistratura do Amazonas (ESMAM), nos dias 2/4 e 3/4, curso para novos Juízes, com ênfase no Extrajudicial, na sede da ESMAM, na Av. André Areújo, s/n, anexo do TJAM. Os 47...
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