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Tabelião
Cloves Barbosa de Siqueira
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Protesto de Títulos Cancelamento

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Esclarecimentos

Quando uma pessoa (física ou jurídica) é protestada, seus dados identificadores, ou seja, nome ou razão social e o CPF ou CNPJ, passam a constar no livro de Registro do Tabelionato e das empresas autorizadas de proteção ao crédito a nível nacional. Quando a comunidade bancária/comercial desejar viabilizar suas transações financeiras ou comerciais, verificar-se-ão no Tabelionato de Protesto ou Instituições de proteção ao crédito, se o cliente possui algum título protestado. No Tabelionato, pode se pesquisar a existência de algum registro de protesto, através de um pedido de Certidão, requerido por qualquer interessado (ver certidão).Sendo assim, se alguém tem algum título protestado e quer negativar esta ação, ficando novamente com o “nome limpo na praça”, deve CANCELAR este protesto.  Veja abaixo a documentação a ser apresentada para a averbação do cancelamento do protesto.

ESCLARECIMENTOS PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO (Lei nº 9.492/97 – Art. 26)

– Via do Título ou Documento de Dívida protestado pelo Tabelionato. Neste caso o cancelamento é realizado no ato da apresentação.

OU

– Instrumento de Protesto original (via do credor) contendo a declaração de quitação da dívida impressa (para títulos apontados a partir de 02/01/2013). Neste caso o cancelamento é realizado no ato da apresentação.

OU

– Declaração de anuência do credor contendo o nome/razão social, CNPJ/CPF do credor e do devedor, assinatura do credor com firma reconhecida, o valor do título protestado, número do título, vencimento do título e um texto que autorize o cancelamento.

OU

– Instrumento de Protesto – A declaração poderá ser fornecida no próprio instrumento de protesto, mediante assinatura do credor com firma reconhecida e menção do CNPJ/CPF.

OBS: Para os Títulos ou Documentos de Dívida apresentados através do banco com Endosso Translativo, a Declaração de Anuência deverá ser emitida pelo Banco portador do título.

A situação nas instituições de proteção ao crédito (SERASA por exemplo) estará regularizada (sem protesto) após o processamento dos arquivos de cancelamento enviados pela serventia. Estes arquivos são enviados dois dias úteis após o cancelamento do protesto.

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